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DEFESA FITOSSANITÁRIA

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.026, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.005, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa SDA nº 16/2015

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.007, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a relação de espécies hospedeiras da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae.

ATO Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.002, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Jussara, no Estado de Goiás.

PORTARIA SDA Nº 617, DE 11 DE JULHO DE 2022

Atualiza a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

PORTARIA SDA Nº 574, DE 9 DE MAIO DE 2022

Institui o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal), definindo o alcance, os objetivos, os critérios e os procedimentos para a realização dos controles oficiais.

PORTARIA SDA Nº 573, DE 9 DE MAIO DE 2022

Institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE).

PORTARIA SDA Nº 572, DE 9 DE MAIO DE 2022

Institui o Programa Nacional de Qualidade de Produtos de Origem Vegetal (PNQUALIPOV)

PORTARIA SDA Nº 571, DE 9 DE MAIO DE 2022

Institui o Programa Nacional de Monitoramento das Cadeias Produtivas dos Produtos de Origem Vegetal (PNMONITOR).

PORTARIA SDA Nº 569, DE 6 DE MAIO DE 2022

Altera a lista de pragas quarentenárias ausentes, constantes do anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 385, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários realizados no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal, e outros artigos regulamentados e dá outras providências.

ATO Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2021

Foram registrados cinco princípios ativos inéditos no Brasil, sendo três de origem biológica, que podem ser utilizados na agricultura orgânica, e dois de origem química.

PORTARIA Nº 360, DE 12 DE JULHO DE 2021

Altera a lista de pragas quarentenárias ausentes, constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 188, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Prorroga o prazo de vigência do estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, declarado pela Portaria nº 201, de 24 de junho de 2020.

PORTARIA MAPA Nº 153, DE 27 DE MAIO DE 2021

Estabelece os procedimentos de reconhecimento de equivalência para a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBIPOV), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

PORTARIA Nº 318, DE 21 DE MAIO DE 2021

Reconhece o sistema de mitigação de risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Nova Crixás, no Estado de Goiás.

PORTARIA Nº 317, DE 21 DE MAIO DE 2021

Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) PNCHLB, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 305, DE 12 DE MAIO DE 2021

Revalida o reconhecimento da área livre da pragaAnastrepha grandisnos estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

PORTARIA MAPA Nº 119, DE 12 DE MAIO DE 2021

Revoga a Instrução Normativa nº 53, de 16 de outubro de 2008, e a Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013, que tratam, respectivamente, das medidas de prevenção e erradicação de Candidatus Liberibacter spp., e dos critérios e procedimentos para a contenção da praga Neonectria galligena.

PORTARIA Nº 299, DE 7 DE MAIO DE 2021

Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC Nº 2, de 12 de julho de 2013.

Lei Nº 3730 DE 20/04/2021

Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Acre e dá outras providências.

PORTARIA Nº 277, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Revalida o reconhecimento como área livre da pragaAnastrepha grandisda área do estado do Rio Grande do Norte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 119, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Altera A Instrução Normativa Conjunta Sda/Sdc nº 2, de 12 de Julho de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Exclui Senecio vulgaris da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes para o Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDA/SDC Nº 2,DE 12 DE JULHO DE 2013.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha Grandis em Cultivos de Cucurbitáceas no Município de Luziânia, no Estado de Goiás.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe Sobre o Uso do Módulo Lpco nas Operações de Importação de Produtos de Interesse Agropecuário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Art. 1º Incluir na Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA), constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018, publicada no D.O.U de 2 de outubro de 2018, as seguintes pragas:

PORTARIA Nº 277, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Aprova a lista de temas da Agenda Regulatória 20202021 da Secretaria de Defesa Agropecuária.

PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

ATO Nº 31, DE 4 DE MAIO DE 2020

O CoordenadorGeral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.

PORTARIA Nº 143, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos CPAR/SDA/MAPA, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de promover a implantação de boas práticas no processo de produção de atos normativos sobre defesa agropecuária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 2, de 26 de fevereiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

ATO Nº 27, DE 8 DE ABRIL DE 2020

9. De acordo com o Artigo 22, §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto Microthiol Disperss WG registro nº 3404, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas CSFI Subgrupo: 5A Pimentão Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo; e alvos biológicosPolyphagotarsonemus latus, Oidiopsis taurica (Pimentão), Polyphagotarsonemus latus, Oidiopsis taurica, (Berinjela, Jiló, Pimenta, e Quiabo) conforme processo nº 21000.060229/201991.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 9, de 19 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ATO Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2020

18. De acordo com o Artigo 22, §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto Forum registro nº 1395, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas CSFI

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Art. 1° Alterar o Anexo XIV da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Inclusão e exclusao de pragas quarentenárias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12 DE 28 DE JUNHO DE 2019

Art. 1º Alterar os Anexos VI, VIII, XXXI, XXXVIII, XXXIX, XLI e XLIV da Instrução Normativa MAPA n° 39, de 27 de novembro de 2017, que passam a vigorar conforme disposto nos anexos desta Instrução Normativa.

PORTARIA Nº 131, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes PNPVPQA, nos termos desta Portaria.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 13 DE MAIO DE 2019

Art. 1º Estabelecer os procedimentos simplificados para a fiscalização de produtos hortícolas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.022230/201918, resolve:Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a importação de produtos deinteresse agropecuário, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante a Copa América de 2019, na forma desta Instrução Normativa e dos seus Anexos.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Art. 1º A identificação do Certificado Fitossanitário CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação CFR será numérica, sequencial, nacional e anual.

ATO Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil à base do ingrediente ativo Tetramethylthiuram dissufide (Thiram), na concentração de 700 g/Kg, para o tratamento de sementes de cebola (Allium cepa) .

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Art. 1º. Excluir Algodão (Gossypium sp.), Soja (Glycine max) e Milho (Zea mays),da lista de hospedeiros da praga quarentenária presente Amaranthus palmeri, constante do anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018.

ATO Nº 95, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

1. Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo Clorfenapir, na concentração de 120 g/L, para o tratamento de mudas de begônia (Begonia eliator) e violeta (Saintpaulia ionantha).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação CFR.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Declarar o Estado do Amapá como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (moscadacarambola).

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Declarar o Estado do Pará como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (moscadacarambola).

PORTARIA Nº 112, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do quadro em Anexo, as pragas de importânciaeconômica de maior risco fitossanitário para as culturas agrícolas nacionais, para fins de priorização da análise dos processos de registro de produtos e tecnologias de controle.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 (*)

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Nacional de Contingência para a praga Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical Foc R4T, Grupo de Compatibilidade Vegetativa VCG01213/16, agente causal da murcha de Fusarium em bananeira, na forma desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Art. 1° Alterar o inciso III do §1º do art. 2º da Instrução Normativa n° 16, de 26 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação

Guia de ARP COSAVE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Art. 1º Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o plano de amostragem do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o ano de 2018

PORTARIA No 2.293, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Art. 1º Prorrogar os prazos de vigência das emergências fitossanitárias dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Maranhão e Bahia até 30 de julho de 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 29

DE 4 DE AGOSTO DE 2017 Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos em repouso vegetativo (Categoria 4, Classe 2) e mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de lírio (Lilium spp.) produzidos no Chile.

PORTARIA No 255, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Art 1o Fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2016, o prazo de vigência previsto no art. 2o da Portaria no 1.227, de 5 de dezembro de 2013, prorrogado pela Portaria no 8, de 12 de janeiro de 2016.

PORTARIA Nº 228, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária para combater a praga denominada cascudo serrador da acácianegra (Oncideres impluviata).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de produtos da Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4, e da Categoria de Risco Fitossanitário 4, Classe de Risco Fitossanitário 1, das espécies e origens constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 29, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Art. 1o Fica estabelecida a norma técnica para a estrutura, credenciamento e operação de Estação Quarentenária de artigo regulamentado, na forma desta Instrução Normativa, e aprovados os formulários constantes dos seguintes Anexos

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Art. 1o Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado CFOC desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 27, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Alteração Art. 38 Instrução Normativa nº 32, de 23 de setembro de 2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 11, DE 25 DE JULHO DE 2016

Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o ano de 2016

PORTARIA No 91, DE 10 DE MAIO DE 2016

Art. 1o Fica instituído no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA as metas plurianuais para o Plano de Defesa Agropecuária PDA, para o período de 2016 a 2018.

ATO Nº 26, DE 27 DE MAIO DE 2016

ficam atualizadas as tabelas da IN 42 de 05/07/2002.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 8, DE 5 DE MAIO DE 2016

Art. 1o Alterar os arts. 25, 26, 27 e 49, da Instrução Normativa SDA nº 34, de 6 de novembro de 2009.

ATO No 14, DE 17 DE MARÇO DE 2016

Aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas com Suporte Fitossanitário Insuficientes

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA No 14, DE 17 DE MARÇO DE 2016

Art. 1o Fica autorizado o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma desta Instrução Normativa Conjunta.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Art. 1º Dar nova redação ao art. 3º da Instrução Normativa nº 01, de 07 de janeiro de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23,DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de morango.

RESOLUÇÃO No 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

As partidas importadas de turfa de Sphagnum, uso proposto substrato, Categoria 5, Classe 10, provenientes de qualquer origem autorizada, serão submetidas a coleta de amostra para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pertencentes a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o o semestre de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Alterar o quadro de Exigências Quarentenárias apresentado no item II.B do Anexo da Instrução Normativa no 21, de 31 de julho de 2006.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Incluir na Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (A1),a praga: FUNGO Fusarium oxysporum f. sp. Cubense raça 4.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 24, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Fica instituído o Programa Nacional de Combate às MoscasdasFrutas PNMF, no âmbito do Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

INSTRUCÃO NORMATIVA N° 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies e países, destinadas à propagação, constantes dos Anexos I a XLVIII, desta Instrução Normativa.

INSTRUCÃO NORMATIVA N° 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

versão em Inglês.

PORTARIA No 5, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Definir as pragas de maior risco fitossanitário nas principais culturas agrícolas nacionais para fins a priorização dos processos de registro de produtos e tecnologias de controle.

COMUNICADO DSV

Encontrase concluído o trabalho de Análise de Risco de Pragas para frutos de Mandarinas

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Fica autorizado o uso de produtos semioquímicos utilizados em programas oficiais de monitoramento populacional, programas de detecção ou coleta massal de pragas no Brasil.

PORTARIA No 163, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

critérios para priorização de análises de processos de registro de produtos e tecnologias para uso na agricultura visando a sanidade dos vegetais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 163, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

Incluir à Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (A1), constante do Anexo I da Instrução Normativa no 41, de 1o de julho de 2008, as pragas: ACARINA Microtydeus hylinus, Rhizoglyphus robini e Rhizoglyphus setosus; e em PROCARIONTE Candidatus liberibacter solanacearum.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 14, DE 24 DE JULHO DE 2015

Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Moscadasfrutas

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 12 DE JULHO DE 2015

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de produtos, considerando a erradicação da praga Cydia pomonella no território nacional.

ANEXO I

ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 20, DE 2 DE JULHO DE 2015

Alterar o quadro de Exigências Quarentenárias

INSTRUCÄO NORMATIVA No 7, DE 29 DE ABRIL DE 2015

"Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de mudas de raiz nua

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5 DE 29 DE ABRIL DE 2015

Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de cormos (bulbos) de renúnculo (Categoria 4, classe 2) produzidos na Itália.

RESOLUÇÃO No 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

Alterar o requisito fitossanitário de autorização prévia de embarque R0, obrigatória, tornandoo facultativo (R0) para os produtos de categoria 2 e 3 listados nas Instruções Normativas

ANEXO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO 2015

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de mudas e mudas in vitro de Phalaenopsis spp. (Categoria 4, Classe 1) produzidas em Taiwan, República da China...

ATO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2015

Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo imidacloprido, do grupo químico dos neonicotinóides.....

ATO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Ficam intimadas a manifestar interesse na continuidade da avaliação dos pleitos de Análise de Risco de Pragas pelo Departamento de Sanidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os titulares dos processos descritos nos itens do anexo.

Tabela

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 25 DE JULHO DE 2013

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, por solicitação de exportador, e aprovar os modelos de formulários, constantes dos Anexos desta Instrução Normativa, a seguir...

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDA/SDC Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Art. 1º Estabelecer as especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa Conjunta.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas (Neonectria galligena) PNCEP .

Instrução Normativa Nº 24, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Alterar o art. 2º A da Instrução Normativa SDA no 36, de 30 de dezembro de 2010, que passa a

Instrução Normativa Nº 36, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies, destinadas à propagação, constantes dos Anexos de I a L, desta Instrução Normativa, produzidas nos respectivos países.

Instrução Normativa MAPA 53, de 16/10/2008

Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos para a realização, por parte dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal OEDSVs das Instâncias Intermediárias integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, dos levantamentos de ocorrência da praga denominada Huanglongbing (HLB) Greening, que tem como agente etiológico a bactéria Candidatus Liberibacter sp., em plantas hospedeiras constantes da lista oficial de pragas quarentenárias presentes, visando à delimitação da extensão das áreas afetadas e à adoção de medidas de prevenção e erradicação.

Instrução Normativa Nº 41, DE 01 DE JULHO DE 2008

Atualização da lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil.

Instrução Normativa Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado CFOC, conforme o Anexo I, desta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 54, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, conforme o Anexo I, desta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 66, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

Aprova o regulamento para credenciamento de Empresas para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, conforme os anexos que integram esta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 36, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

Aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional

Instrução Normativa Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 2005

Condiciona a importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos à publicação dos requisitos fitossanitários específicos no Diário Oficial da União, estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas - ARP.

Instrução Normativa Nº 23, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

Adota o Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, anexo a esta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 18, DE 28 DE JULHO DE 2004

Adota os Requisitos Fitossanitários para Solanum tuberosum (batata), segundo País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 74, DE 21 DE OUTIBRO DE 2003

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de Cucurbita pepo (Abobrinha),produzidas no Chile.

Instrução Normativa Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2003

As importações de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico, agrotóxicos, produtos técnicos e afins, uma vez atendidas as legislações pertinentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observarão as normas para registro no SISCOMEX.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Normas para Cadastramento e Credenciamento de Estações Quarentenárias para
Vegetais, Partes de Vegetais e Organismos Vivos

Decreto Nº 55817, DE 08 DE MARÇO DE 1965

Altera a composição do Conselho Nacional de Defesa Agrícola, criado pelo Decreto nº 24.114, de 21 abril de 1934, e dá outras providências.

Decreto Nº 24.114, DE 12 DE ABRIL DE 1934

Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura e referendado pelos da Fazenda, das Relações Exteriores e da Viação e Obras Públicas.

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