DEFESA FITOSSANITÁRIA
PORTARIA MAPA Nº 119, DE 12 DE MAIO DE 2021
Revoga a Instrução Normativa nº 53, de 16 de outubro de 2008, e a Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013, que tratam, respectivamente, das medidas de prevenção e erradicação de Candidatus Liberibacter spp., e dos critérios e procedimentos para a contenção da praga Neonectria galligena.
PORTARIA Nº 143, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos CPAR/SDA/MAPA, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de promover a implantação de boas práticas no processo de produção de atos normativos sobre defesa agropecuária.
ATO Nº 27, DE 8 DE ABRIL DE 2020
9. De acordo com o Artigo 22, §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto Microthiol Disperss WG registro nº 3404, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas CSFI Subgrupo: 5A Pimentão Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo; e alvos biológicosPolyphagotarsonemus latus, Oidiopsis taurica (Pimentão), Polyphagotarsonemus latus, Oidiopsis taurica, (Berinjela, Jiló, Pimenta, e Quiabo) conforme processo nº 21000.060229/201991.
ATO Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2020
18. De acordo com o Artigo 22, §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto Forum registro nº 1395, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas CSFI
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.022230/201918, resolve:Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a importação de produtos deinteresse agropecuário, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante a Copa América de 2019, na forma desta Instrução Normativa e dos seus Anexos.
PORTARIA Nº 112, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do quadro em Anexo, as pragas de importânciaeconômica de maior risco fitossanitário para as culturas agrícolas nacionais, para fins de priorização da análise dos processos de registro de produtos e tecnologias de controle.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Nacional de Contingência para a praga Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical Foc R4T, Grupo de Compatibilidade Vegetativa VCG01213/16, agente causal da murcha de Fusarium em bananeira, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de produtos da Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4, e da Categoria de Risco Fitossanitário 4, Classe de Risco Fitossanitário 1, das espécies e origens constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.
RESOLUÇÃO No 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
As partidas importadas de turfa de Sphagnum, uso proposto substrato, Categoria 5, Classe 10, provenientes de qualquer origem autorizada, serão submetidas a coleta de amostra para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pertencentes a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 163, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Incluir à Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (A1), constante do Anexo I da Instrução Normativa no 41, de 1o de julho de 2008, as pragas: ACARINA Microtydeus hylinus, Rhizoglyphus robini e Rhizoglyphus setosus; e em PROCARIONTE Candidatus liberibacter solanacearum.
ATO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Ficam intimadas a manifestar interesse na continuidade da avaliação dos pleitos de Análise de Risco de Pragas pelo Departamento de Sanidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os titulares dos processos descritos nos itens do anexo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 25 DE JULHO DE 2013
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, por solicitação de exportador, e aprovar os modelos de formulários, constantes dos Anexos desta Instrução Normativa, a seguir...
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas (Neonectria galligena) PNCEP .
Instrução Normativa MAPA 53, de 16/10/2008
Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos para a realização, por parte dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal OEDSVs das Instâncias Intermediárias integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, dos levantamentos de ocorrência da praga denominada Huanglongbing (HLB) Greening, que tem como agente etiológico a bactéria Candidatus Liberibacter sp., em plantas hospedeiras constantes da lista oficial de pragas quarentenárias presentes, visando à delimitação da extensão das áreas afetadas e à adoção de medidas de prevenção e erradicação.
Instrução Normativa Nº 66, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
Aprova o regulamento para credenciamento de Empresas para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, conforme os anexos que integram esta Instrução Normativa.
Instrução Normativa Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2003
As importações de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico, agrotóxicos, produtos técnicos e afins, uma vez atendidas as legislações pertinentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observarão as normas para registro no SISCOMEX.